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Concede reajuste de vencimentos aos Servidores do Município e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores do Município, reajuste de 10% (dez por cento) sobre a tabela do Plano de Cargos e Salários vigente em 31.08.94.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1994.
Ponte Nova, 17 de outubro de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Brício de Vasconcellos Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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