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Autoriza o Poder Executivo a proceder remanejamento de verbas para atender subvenção à entidades que menciona.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder remanejamento da verba de R$ 7.272,73 (sete mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos) lançada na rubrica Despesas Correntes órgão 07 Obras e Serviços Urbanos – unidade 03 serviços 10.60.325.1263 – 4.2.1.0 para – órgão 09 – Secretaria Municipal de Ação Social – Unidade - 3 – Serviços de Amparo à Infância – 15.81.483.4086 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais R$ 7.272,73 (sete mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos).
Art. 2º O remanejamento de que trata o artigo anterior visa subvencionar entidades, que receberão as verbas simultaneamente, de maneira global, ou obedecendo-se a sua proporcionalidade, como se segue.
ASSOCIAÇÃO PONTENOVENSE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA..R$ 1.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS......R$ 2.090,91
CONSELHO MUNICIPAL DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE...R$ 2.090,91
GUARDA-MIRIM ESTRELA RADIANTE..........................................R$ 2.090,91
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à débito das rubricas mencionadas no artigo 1º.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 05 de outubro de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Brício de Vasconcellos de Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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