A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, nas dotações do orçamento vigente, crédito suplementar até o limite de 4% (quatro por cento) além do já autorizado na lei orçamentária anual.
Art. 2º Os recursos necessários para acorrer as despesas desta lei proverão da anulação total ou parcial das dotações existentes, conforme autorizado pelo artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 21 de novembro de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal de Ponte Nova.
Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda