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Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e das Autarquias de Ponte Nova.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e das Autarquias de Ponte Nova, fundada em 22 de julho de 1988, com sede na Rua Miguel Chaves, nº 38, fica reconhecida como de Utilidade Pública, pelos relevantes serviços prestados à Ponte Nova.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de setembro de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Brício de Vasconcellos de Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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