“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral e auxílio-transporte a indigentes e desvalidos, até o limite das dotações orçamentárias próprias”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de setembro de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Brício de Vasconcellos de Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO