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Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro da Vila Alvarenga.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Associação dos Moradores do Bairro da Vila Alvarenga, fundada em 09 de setembro de 1994, com sede à Rua Antônio Frederico Ozanan, nº 609 – Centro – Ponte Nova, fica reconhecida como de Utilidade Pública, pelos relevantes serviços que vem prestando à comunidade pontenovense.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de setembro de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Brício de Vasconcellos de Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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