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Autoriza o Executivo Municipal alienar junto à Bolsa de Valores, através de corretores credenciados, o título que menciona.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado alienar junto à Bolsa de Valores, através de corretores credenciados, a totalidade das ações provenientes dos Títulos no 3.604.922–x e 3.604.923– 9 emitidos pela CEMIG – Centrais Elétricas de Minas Gerais, em 18 de maio de 1994.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de setembro de 1994.
Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Brício de Vasconcellos de Souza Lima
SECRETAÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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