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Leis Municipais
 
Lei nº 1.963/1994
 
Autoriza abertura de Créditos Suplementares

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam abertos os seguintes Créditos Suplementares às dotações do Orçamento vigente, com a finalidade de prover meios para o imediato pagamento da folha de servidores, de inativos, pagamentos das URVs em atraso com os trabalhadores, de combustíveis para a limpeza pública, para transporte de merenda escolar, e verba para a Secretaria Municipal de Saúde:

UNIDADE 02 – SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO

03.07.023.2004 – 3.1.1.1 – Despesa 16....................................R$ 1.500,00

UNIDADE 03 – SETOR DE EXPEDIENTE

03.07.021.2005 – 3.1.1.1 – Despesa 16.....................................R$ 5.000,00

ÓRGÃO 03 – PROCURADORIA JURÍDICA

UNIDADE 01 – GABINETE DO PROCURADOR

03.07.020.2009 – 3.1.1.1 – Despesa 27.....................................R$ 3.000,00

ÓRGÃO 04 – ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

UNIDADE 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

03.09.043.2010 – 3.1.1.1 – Despesa 34.................................... R$ 1.000,00

UNIDADE 02 – SERVIÇO DE TURISMO, ESPORTES E PROMOÇÕES

03.07.021.2011 – 3.1.1.1 – Despesa 38.....................................R$ 1.000,00

ÓRGÃO 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.07.021.2016 – 3.1.1.1 – Despesa 53....................................R$ 2.000,00

UNIDADE 04 – SETOR DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR

13.81.486.2028 – 3.2.5.3 – Despesa 76.....................................R$ 1.200,00
15.82.492.2027 – 3.1.1.3 – Despesa 91.....................................R$ 6.000,00
15.82.495.2088 – 3.2.5.1 – Despesa 92...................................R$ 30.000,00
15.82.495.2088 – 3.2.5.2 – Despesa 93......................................R$ 1.000,00
15.84.486.2026 – 3.2.8.0 – Despesa 94.................................... R$ 5.000,00

ÓRGÃO 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

UNIDADE 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

03.08.021.2031 – 3.1.1.1 – Despesa 95.................................... R$ 1.500,00

UNIDADE 02 – SETOR DE CONTABILIDADE

03.08.032.2032 – 3.1.1.1 – Despesa 100.................................. R$ 1.200,00

UNIDADE 03 – SETOR DE TESOURARIA

03.08.032.2033 – 3.1.1.1 – Despesa 104.................................. R$ 1.000,00

UNIDADE 04 – SETOR DE RECEITA

03.08.030.2034 – 3.1.1.1 – Despesa 108.................................. R$ 6.000,00

UNIDADE 05 – SETOR DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS

03.08.030.2035 – 3.1.1.1 – Despesa 112.................................. R$ 1.500,00

UNIDADE 06 – SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

03.08.030.2036 – 3.1.1.1 – Despesa 116.................................. R$ 1.500,00

UNIDADE 08 – SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

03.09.040.2038 – 3.1.1.1 – Despesa 125.................................. R$ 1.000,00

UNIDADE 09 – SETOR DE PROCESSAMENTOS DE DADOS

03.07.024.2042 – 3.1.1.1 – Despesa 135.................................. R$ 1.000,00

ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

10.07.021.2043 – 3.1.1.1 – Despesa 140.................................. R$ 2.000,00

UNIDADE 02 – SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

10.58.021.2044 – 3.1.1.1 – Despesa 193.................................. R$ 10.906,56
10.58.021.4045 – 3.1.1.1 – Despesa 199.................................. ..R$ 2.000,00

UNIDADE 03 – SERVIÇOS URBANOS

10.07.021.2047 – 3.1.1 1 – Despesa 295.................................. R$ 2.000,00
10.60.325.2048 – 3.1.1.1 – Despesa 301.................................. R$ 5.000,00
10.60.325.2048 – 3.1.2.0 – Despesa 302.................................. R$ 4.000,00
16.88.532.2050 – 3.1.1.1 – Despesa 309.................................. R$ 1.000,00
16.91.575.2052 – 3.1.2.0 – Despesa 319.................................. R$ 5.000,00

UNIDADE 04 – SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E POSTURA
03.07.021.2053 – 3.1.1.1 – Despesa 323.................................. R$ 5.000,00

ÓRGÃO 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

08.07.021.2054 – 3.1.1.1 – Despesa 327.................................. R$ 3.000,00
08.82.492.2081 – 3.2.5.1 – Despesa 429.................................. R$ 3.000,00
08.82.492.4080 – 3.2.5.3 – Despesa 428.................................. R$ 1.000,00

UNIDADE 02 – ESCOLA MUNICIPAL DE 2º GRAU

08.43.197.2059 – 3.1.1.1 – Despesa 339.................................. R$ 10.000,00
08.43.197.2059 – 3.1.2.0 – Despesa 340...................................R$ 1.000,00

UNIDADE 03 – SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU

08.41.185.2061 – 3.1.1.1 – Despesa 348.................................. R$ 3.000,00
08.42.188.2065 – 3.1.1.1 – Despesa 367................................R$ 50.000,00

ÓRGÃO 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

UNIDADE 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

15.81.021.2082 – 3.1.1.1 – Despesa 431.................................. R$ 3.500,00

UNIDADE 02 – SETOR DE AMPARO AOS IDOSOS
15.81.485.2083 – 3.1.1.1 – Despesa 435.................................. R$ 1.000,00

UNIDADE 03 – SERVIÇO DE AMPARO A INFÂNCIA

15.81.483.1319 – 3.1.1.1 – Despesa 440...................................R$ 1.000,00
15.81.483.2084 – 3.1.1.1 – Despesa 448......................................R$ 500,00

ÓRGÃO 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. ABAST. E MEIO AMBIENTE

UNIDADE 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

04.07.021.2092 – 3.1.1.1 – Despesa 468.................................. R$ 2.500,00
10.60.328.2119 – 3.1.1.1 – Despesa 576.................................. R$ 1.000,00
16.88.534.2120 – 3.1.1.1 – Despesa 580.................................. R$ 5.000,00

ÓRGÃO 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

13.75.021.2110 – 3.1.1.1 – Despesa 509.................................. R$ 2.500,00

UNIDADE 02 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS

13.75.428.2115 – 3.1.3.2 – Despesa 539.................................. R$ 50.000,00
13.75.428.4112 – 3.1.2.0 – Despesa 526.....................................R$ 2.000,00

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a anular, no Orçamento Vigente, parte da dotação nº 10.58.448.3247, até o valor de R$ 248.306,56 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e seis reais, e cinqüenta e seis centavos), para fazer face às suplementações orçamentárias constantes do art. 1º desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 20 de setembro de 1994.


Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal


Brício de Vasconcelos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 20/09/1994

 

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