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Leis Municipais
 
Lei nº 1.961/1994
 
Autoriza convênio com a Fundação Ezequiel Dias

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, para realização de curso de formação de pessoal da área de saúde.

Art. 2º A minuta do Convênio (anexa) fará parte integral do presente projeto.

Art. 3º Uma comissão com representantes da SEMSA, da DRS, do SINDHOSP e um quarto do SINDSERP fará seleção dos candidatos ao curso, através de critérios previamente estabelecidos.

Parágrafo único. A preferência na seleção de candidatos será para pontenovenses que trabalham no SUS em Ponte Nova.

Art. 4º Os Auxiliares de Enfermagem formados através deste Convênio deverão prestar serviços na comunidade pontenovense durante 03 (três) anos, no mínimo, conforme declaração apresentada no ato de sua inscrição para o curso.

Parágrafo único. Em caso de transferência de município, o profissional em questão deverá ressarcir a Prefeitura Municipal de Ponte Nova os custos deste curso, previamente estabelecido, e que serão repassados a SEMSA.

Art. 5º Consórcios intermunicipais poderão ser firmados para formação de profissionais para outras cidades.

Art. 6º As despesas decorrentes do Convênio correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 29 de agosto de 1994.


Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Brício de Vasconcellos Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 29/08/1994

 

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