2009 – SEMSA
10.02.122.2060-3.1.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.................R$ 1.376,00
2010 – SEAMA
04.02.122.2061-3.1.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil................R$ 51.036,00
04.02.122.2061-3.1.90.16- Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil......................R$ 3.160,00
2011 – SEMEC
12.02.122.2073-3.1.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..............R$ 88.582,00
12.02.122.2073-3.1.90.16- Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil.....................R$ 5.083,00
12.02.122.2076-3.3.90.46- Auxílio Alimentação.............R$ 6.330,00
12.02.122.2077-3.1.90.13- Obrigações Patronais.....................R$ 71.343,00
12.21.361.2082-3.1.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..............R$ 597.313,00
12.21.361.2082-3.1.90.13- Obrigações Patronais.................R$ 119.943,00
12.22.365.2087-3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.............R$ 143.943,00
12.22.365.2087-3.1.90.16-Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil......................R$ 1.946,00
12.22.365.2088-3.1.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..............R$ 91.094,00
13.26.392.2096-3.1.90.11-Vencimentos e Vantagens fixas Pessoal Civil...............R$ 12.571,00
13.26.392.2096-3.1.90.16- Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil....................R$ 201,00
27.46.812.2101-3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.............R$ 5.740,00
Total ........................R$ 2.141.342,00
Art. 2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o saldo do superávit financeiro do exercício anterior, apurado na forma do § 2º do art. 43 da Lei 4320/64, no valor de R$ 831.954,30 (oitocentos e trinta e um mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e trinta centavos) e o cancelamento total ou parcial de dotações no valor de R$1.309.387,70 ( Um Milhão Trezentos e Nove Mil, Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Setenta Centavos ).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 21 de novembro de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda