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Declara de Utilidade Pública a Caixa Escolar “Dalka de Abreu e Silva” da E. E. Nossa Senhora de Fátima.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Caixa Escolar “Dalka de Abreu e Silva”, da Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, fundada em 19 de dezembro de 1991, com sede na Rua Luiz Martins Soares Sobrinho, nº 405, no Bairro de Fátima, em Ponte Nova, fica reconhecida como de Utilidade Pública, pelos relevantes serviços que vem prestando à comunidade pontenovense.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de agosto de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Brício de Vasconcellos Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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