Declara de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora das Dores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Hospital Nossa Senhora das Dores, fundado em 21 de setembro de 1873, com sede na Rua Doutor Leonardo, nº 200, em Ponte Nova, fica reconhecido como de Utilidade Pública, pelos relevantes serviços que vem prestando à Ponte Nova e cidades vizinhas.
Art. 1º A Irmandade do Hospital Nossa Senhora das Dores, fundada em 21 de setembro de 1873, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Ponte Nova, sob o nº de ordem 106, livro A-1, averbado à margem do registro de no 1, fls. 1v e 2 do livro 3, e reconhecida de Utilidade Pública Federal pelo Decreto nº 56.753, de 19.08.65, com sede à Rua Dr. Leonardo, 200, nesta cidade de Ponte Nova, fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, pelos relevantes serviços que vem prestando, por intermédio do Hospital Nossa Senhora das Dores, ao Município de Ponte Nova e cidades vizinhas. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.102, de 06 de agosto de 1996)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de agosto de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Brício de Vasconcellos Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
- Autor(es): José Januário Pereira - Publicada em: 26/08/1994