|
Institui Livro de Registro de itens no almoxarifado do pátio da Prefeitura.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Livro de Registro e controle de todos os itens e artigos no Almoxarifado do Pátio da Prefeitura Municipal de Ponte Nova.
Art. 2º O livro de página numeradas e rubricadas constará de termo de abertura rubricado pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário de Governo, constando entre outros, obrigatoriamente, dos seguintes dados: data, licença do veículo, remetente, espécie, quantidade, nome do transportador, número da habilitação, número do documento que acoberta o artigo.
Art. 3º Nenhum artigo será encaminhado a qualquer setor sem antes ser dada entrada no estoque do almoxarifado para os devidos controle e registro.
Art. 4º Simultaneamente haverá lançamentos de entrada e saída, através de fichário manual ou informatização, havendo absoluta necessidade de coincidência entre os extratos, o livro de registro e o sistema paralelo.
Art. 5º As requisições e autorizações conterão, além de outros, a menção da ordem de serviço a que se destina e serão arquivadas durante, pelo menos 05 (cinco) anos.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 15 de agosto de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Brício de Vasconcellos Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
|