“Art. 3º Todas as licitações realizadas pelo Executivo Municipal terão suas atas lavradas no Livro de Atas de Licitações, no momento de sua realização.”
“Art. 4º Uma cópia xerografada de cada ata da licitação lavrada no Livro de Atas será encaminhada à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas do Legislativo, no prazo de 05 (cinco) dias, para ser arquivada em pasta própria.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de julho de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Brício de Vasconcellos Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO