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Declara de utilidade pública a Associação Feminina Confidentes do Vale.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Associação Feminina Confidentes do Vale, fundada aos 07 (sete) dias do mês de setembro de 1985, com sede à Av. Caetano Marinho, nº 244 – Fundos – Centro – Ponte Nova, fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de junho de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Brício de Vasconcellos Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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