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Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Evangélica de Ponte Nova.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Associação Comunitária Evangélica de Ponte Nova, fundada aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro de 1989, com sede à Rua Coronel Emílio Martins, nº 955, Bairro de Fátima, fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de junho de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Brício de Vasconcellos Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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