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Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural de São Pedro de Oratórios.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural de São Pedro de Oratórios, fundado em 23 de julho de 1989, com sede na Comunidade Rural de São Pedro e foro na Comarca de Ponte Nova (MG), fica reconhecido como Entidade de Utilidade Pública, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de junho de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Brício de Vasconcellos Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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