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Concede Título de Cidadão Honorário de Ponte Nova ao Sr. José Emiliano Dias Filho.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Ponte Nova ao Sr. José Emiliano Dias Filho.
Art. 2º O título de que trata esta Lei, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Solene do Legislativo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 21 de novembro de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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