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Declara de utilidade pública a Escola Nossa Senhora Auxiliadora.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Escola Nossa Senhora Auxiliadora, pelos relevantes serviços prestados à comunidade pontenovense.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de junho de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Brício de Vasconcellos Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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