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Abre Crédito Especial Suplementar.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (DMAES) de Ponte Nova (MG) autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar para a seguinte dotação em seu orçamento corrente:
Unidade. 10.13070211.04.4.3.5.1 – Amortização da Dívida Contratada
4.0.0.0 – Despesa de Capital
4.3.1.0 – Transferência de Capital
4.3.5.0 – Amortização da Dívida Interna
4.3.5.1 – Amortização da Dívida Contratada
10. Administração – CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de Cruzeiros Reais).
Art. 2º Fica anulado no orçamento vigente a importância mencionada na seguinte dotação:
Unidade. 20.13764471.02 – Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Água.
4.0.0.0 – Despesa de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações
20. Sistema de Água CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de Cruzeiros Reais).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor mediante de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de maio de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Maria Ignácia de Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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