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Autoriza a celebração de contrato de serviços entre o Município de Ponte Nova e a RURALMINAS.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, através de seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de serviços com a RURALMINAS para a prestação de 200:00 horas produtivas de máquina escavadeira hidráulica a serem realizadas no perímetro urbano em saneamento de córregos.
Art. 2º O preço do serviço, no valor de 8,184 URV’s (oito vírgula cento e oitenta quatro URV’s), correrá a débito da rubrica própria do orçamento municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de maio de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Maria Ignácia de Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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