|
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Santo Antônio – Palmeiras e dá outras providências.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Associação dos Moradores do Bairro Santo Antônio – Palmeiras, fundada aos 09 (nove) dias do mês de abril de 1989, com sede à Rua Francisco Abrantes Fortuna, 316, Bairro Santo Antônio – Palmeiras, fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelos relevantes serviços que vem prestando à comunidade pontenovense.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 10 de maio de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Maria Ignácia de Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
|