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Dispõe sobre denominação de rua e dá outras providências (Rua Antônio Lolli).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Antônio Lolli, a atual Rua “E” do Bairro Novo Horizonte.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa, para efeito de inauguração.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 02 de maio de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Maria Ignácia de Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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