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Leis Municipais
 
Lei nº 1.934/1994
 
Institui nova tabela de níveis salariais e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reajustado o salário do servidor público municipal, do quadro permanente, para o mês de fevereiro de 1994, de acordo com a tabela em anexo, que passa a fazer parte integrante da Lei.

Art. 2º A complementação dos valores pagos será em duas etapas:

- metade em 23 de março de 1994;
- metade até 10 de abril de 1994.

Parágrafo único. Os servidores classificados até o nível III receberão o reajuste integral, constante de tabela, em 23 de março de 1994.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1994.


Ponte Nova, 23 de março de 1994.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Maria Ignácia de Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO


Clique aqui para visualizar os anexos.




- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 23/03/1994

 

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