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Dispõe sobre denominação de Rua Afonso Lopes Ribeiro Filho e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Afonso Lopes Ribeiro Filho a atual Rua “04” do Bairro Nova Copacabana.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação da respectiva placa, para efeito de inauguração.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 09 de março de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Maria Ignácia de Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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