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Autoriza permuta de horas de máquina com a Cerâmica Alto Rio Doce Ltda.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar 30 (trinta) horas de máquina com a Cerâmica Alto Rio Doce Ltda.
Art. 2º As horas de máquina serão para terraplenagem do lote da referida Cerâmica na construção da Fábrica de Filtro no Bairro Progresso.
Art. 3º A permuta será em troca de 150 (cento e cinqüenta) filtros, estimado no valor CR$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros reais) por unidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Ponte Nova, 09 de março de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Maria Ignácia de Almeida
Secretária Municipal de Governo
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