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Referenda a celebração de Convênio entre o Município de Ponte Nova e a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica referendado a celebração do convênio entre o Município de Ponte Nova e a Secretaria de Estado da Educação, que faz parte integrante deste projeto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de fevereiro de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Maria Ignácia de Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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