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Concede abono aos servidores do Município e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores do Município, um abono diferenciado conforme escala abaixo, relativo aos salários de novembro, dezembro e 13º salário.
a) Servidor Nível......................................................... Valor abono CR$
01 a 03.......................................................................10.000,00
04 a 14.......................................................................15.000,00
15 em diante...............................................................20.000,00
Art. 2º É assegurado a todos os servidores, o valor mínimo de CR$ 15.021,00 (quinze mil, vinte e um cruzeiros reais) a ser pago em relação ao mês de novembro de 1993, e CR$ 18.760,00 (dezoito mil, setecentos e sessenta cruzeiros reais) relativos ao mês de dezembro e o 13º salário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 1993.
Ponte Nova, 18 de fevereiro de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Maria Ignácia de Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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