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Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com o CEADIP.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com o CEADIP – Centro Empresarial de Apoio ao Desenvolvimento Industrial de Ponte Nova, cujo instrumento faz parte integrante do presente projeto.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do convênio correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 10 de fevereiro de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Maria Ignácia de Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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