|
Referenda Créditos Adicionais Suplementares abertos no exercício de 1993.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam referendados os Créditos Adicionais Suplementares abertos no exercício de 1993 no valor de CR$ 25.470.139,30 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e setenta mil, cento e trinta e nove cruzeiros reais e trinta centavos), correspondendo a 6,983% (seis vírgula novecentos e oitenta e três por cento), da despesa fixada para o exercício.
Art. 2º Os recursos destinados a abertura dos referidos créditos foram provenientes do Excesso de Arrecadação verificado no exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 08 de fevereiro de 1994
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Maria Ignácia de Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
|