Câmara Municipal de Ponte Nova
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Lei nº 1.916/1994
Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos do Município de Ponte Nova.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a tabela de vencimentos dos servidores públicos do Município de Ponte Nova, constante dos anexos I e II, desta Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.
Ponte Nova, 08 de fevereiro de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Maria Ignácia de Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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- Autor(es):
Executivo.
- Publicada em:
08/02/1994
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