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Concede reajuste de vencimentos aos servidores do Município e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores do Município, um abono de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros reais) diferenciado, em razão do aumento do índice do salário mínimo, retroativo a 01.10.93:
a) Servidor Nível..........................................................Valor abono CR$
01.......................................................................................913,00
02....................................................................................1.270,00
03....................................................................................1.642,00
04....................................................................................2.028,00
05....................................................................................2.430,00
06....................................................................................2.848,00
07....................................................................................3.282,00
08....................................................................................3.735,00
09 em diante......................................................................4.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 04 de fevereiro de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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