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Leis Municipais
 
Lei nº 1.914/1994
 
Autoriza o Executivo Municipal a realizar operações de crédito.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito e antecipação de receita até o limite de 10% das despesas de capital, para cada modalidade.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1o de janeiro de 1994.


Ponte Nova, 04 de janeiro de 1994.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 04/01/1994

 

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