|
Autoriza o Executivo Municipal a realizar operações de crédito.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito e antecipação de receita até o limite de 10% das despesas de capital, para cada modalidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1o de janeiro de 1994.
Ponte Nova, 04 de janeiro de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
|