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Câmara Municipal de Ponte Nova
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Lei nº 1.912/1993 |
(Vide Lei Municipal nº 1.960, de 29 de agosto de 1994)
(Vide Lei Municipal nº 2.086, de 16 de maio de 1996)
(Vide Lei Municipal nº 2.246, de 4 de maio de 1998)
(Vide Lei Municipal nº 2.481, de 17 de novembro de 2000)
(Revogada pela Lei Municipal nº 3.059, de 24 de maio de 2007)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 3º da Lei 1630 de 28/06/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - quinze representantes da população usuária dos serviços de saúde:
a).............. f)
g) um representante das comunidades rurais de Ponte Nova.
Art. 2º O inciso IV do artigo 3º da Lei 1.630 de 28/06/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - seis representantes dos trabalhadores da área de saúde, por categoria, a saber:
a)............... d)
e) um representante dos trabalhadores do Hospital Arnaldo Gavazza.;
f) um representante dos trabalhadores do Hospital Nossa Senhora das Dores.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de dezembro de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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- Autor(es): Luiz Eustáquio Linhares - PSB / PL nº 30 de 1.993
- Publicada em: 22/12/1993
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