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Reconhece como de Utilidade Pública o Clube de Mães do Bairro Sagrado Coração de Jesus de Ponte Nova e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É reconhecido como de Utilidade Pública o Clube de Mães do Bairro Sagrado Coração de Jesus, pelos relevantes serviços que vem prestando à comunidade pontenovense.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de dezembro de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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