|
Autoriza celebração de Convênio entre o Município e a Universidade Federal de Viçosa para prestação de Assistência Técnica.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Ponte Nova a celebrar com a Universidade Federal de Viçosa, convênio para prestação de Assistência Técnica, conforme minuta que fica fazendo parte integrante deste Projeto.
Art. 2º As despesas referentes à publicação deste Instrumento, e os demais encargos decorrentes de sua execução, inclusive Seguro de Vida e Acidentes Pessoais dos alunos envolvidos no Programa, serão por conta exclusiva da Prefeitura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor mediante de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de dezembro de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
|