Autoriza a Realização de Operações de Crédito e Abertura de Créditos Suplementares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado com base no art. 167 item III da Constituição Federal, combinado com o art. 7º item I da Lei nº 4.320/64, a realizar Operação de Crédito no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais) para pagamento de Servidores Municipais (Estatutários e contratados) referente ao mês de novembro/93 e 13º salário.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nos órgãos e Unidades Orçamentárias nos seguintes elementos: