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Leis Municipais
 
Lei nº 1.906/1993
 
Autoriza a Realização de Operações de Crédito e Abertura de Créditos Suplementares.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado com base no art. 167 item III da Constituição Federal, combinado com o art. 7º item I da Lei nº 4.320/64, a realizar Operação de Crédito no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais) para pagamento de Servidores Municipais (Estatutários e contratados) referente ao mês de novembro/93 e 13º salário.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nos órgãos e Unidades Orçamentárias nos seguintes elementos:

3.1.1.1 – Pessoal Civil......................... CR$ 53.137.394,82
3.2.5.3 – Abono de Família.................. CR$ 1.968.825,36
3.1.3.2 – Abono Salarial e Encargos... CR$ 44.893.779,82

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 14 de dezembro de 1993.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.792 de 07.12.93
- Publicada em: 14/12/1993

 

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