“Art. 6º A realização do Concurso Público será precedido da divulgação, através de Edital elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, publicado na imprensa local ou Imprensa local e nacional, com antecedência mínima de 30 dias do período de inscrição.
§ 3º O valor da taxa de inscrição corresponderá a 07% (sete por cento) do salário inicial, fixado para o cargo concorrido pelo candidato.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de dezembro de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO