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Leis Municipais
 
Lei nº 1.905/1993
 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do Art. 6º, da Lei nº 1.578/90, que passa ter a seguinte redação:

“Art. 6º A realização do Concurso Público será precedido da divulgação, através de Edital elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, publicado na imprensa local ou Imprensa local e nacional, com antecedência mínima de 30 dias do período de inscrição.

§ 3º O valor da taxa de inscrição corresponderá a 07% (sete por cento) do salário inicial, fixado para o cargo concorrido pelo candidato.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 13 de dezembro de 1993.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.905 de 1.993
- Publicada em: 13/12/1993

 

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