|
Concede Título de Cidadania Honorária.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania honorária do Município ao Sr. Geraldo Adão Rolim, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Pontenovense.
Art. 2º O Título de que trata esta Lei, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 09 de dezembro de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
|