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Leis Municipais
 
Lei nº 1.901/1993
 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º, da Lei nº 1.880, de 16/09/1993, que passa ter a seguinte redação:

“Art. 2º Até 31.01.1994 será realizado o Concurso Público para o preenchimento das vagas previstas na Reforma Administrativa, aprovados pela Câmara.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 06 de dezembro de 1993.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.786 de 1.993
- Publicada em: 06/12/1993

 

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