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Autoriza o Executivo Municipal a firmar Aditivo de Convênio com o Estado de MG – Secretaria de Estado da Educação – PEAE.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com o estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado da Educação, o primeiro termo Aditivo ao Convênio de execução do Programa Estadual de Alimentação Escolar – PEAE, aditando-se ao Convênio 1475/93, de 19.05.93, com as condições a seguir:
a) além dos recursos repassados do Termo original, a Secretaria repassará ao Município imediatamente após a assinatura desse aditivo, recursos financeiros no valor de CR$ 4.353.615,00 (quatro milhões trezentos e cinqüenta e três mil seiscentos e quinze cruzeiros reais), perfazendo um total de CR$ 5.043.000,62 (cinco milhões quarenta e três mil cruzeiros reais e sessenta e dois centavos), para as mesmas finalidades e obrigações assumidas no Termo Original.
b) vigência do Convênio Original fica prorrogado de 01.08.93 a 30.11.93.
As demais cláusulas do Convênio Original não modificadas por este Aditivo permanecem inalteradas e vigentes devendo o extrato ser publicado no “Minas Gerais”, as expensas da Secretaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de novembro de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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