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Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Ponte Nova e o Instituto Mineiro de Agropecuária.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, através de seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de novembro de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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