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Autoriza o Executivo Municipal alienar junto à Bolsa de Valores, através de corretores credenciados, o título que menciona.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alienar junto à Bolsa de Valores, através de corretores credenciados, a totalidade das ações provenientes do Título nº 3.213.184.4 emitido pela CEMIG – Centrais Elétricas de Minas Gerais, em 30 de abril de 1993, pelo valor do mercado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de agosto de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO DE GOVERNO
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