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Concede abono aos servidores do Município, autorizando a abertura de crédito suplementar.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido a todos os Servidores do Município, um abono de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros reais) a incidir sobre o salário de julho, com pagamento previsto até o dia 13 de agosto de 1993.
Art. 2º Para atender as despesas com o abono, previsto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de CR$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros reais), no orçamento vigorante, na rubrica:
Órgão 05 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade 02 – Setor de Controle de Pessoal
03.07.021.2017000 – Manutenção do Serviço de Controle de Pessoal
3.1.3.2.00.0000 – Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º Fica anulado na dotação orçamentária na rubrica:
Órgão 08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 03 – Serviço de Coordenação do Ensino de 1º Grau
08.42.188.2.058000 – 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos CR$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros reais).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de agosto de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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