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Concede reajuste de vencimentos aos servidores do Município.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores do Município, reajuste de 110% (cento e dez por cento), tendo como base o salário vigente em 30.04.93.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 02 de julho de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO DE GOVERNO
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