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Estabelece Diretrizes do Plano Plurianual e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam estabelecidos as diretrizes do Plano Plurianual de Governo do Município compreendidos no biênio 1994/1995.
Art. 2º Os objetivos gerais deste programa de Governo, constante de 04 (quatro) tópicos e os anexos constantes de 11 (onze) demonstrativos, fazem parte desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 02 de julho de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO DE GOVERNO
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