Dispõe sobre contratação de pessoal especializado para a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar uma Secretária para atuar junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, ligada diretamente ao Sr. Secretário Municipal.
Art. 2º Perceberá a referida Secretária o valor correspondente ao Servidor do Nível XXXVII, do Plano de Cargos e Salários do Município de Ponte Nova.
Art. 3º Esta contratação terá a duração de 04 (quatro) meses, improrrogáveis.