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Concede abono aos servidores do Município, autorizando a abertura de crédito suplementar.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido a todos os Servidores do Município, um abono de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a ser pago no mês de maio de 1993.
Art. 2º Para atender as despesas com o abono, previsto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de CR$ 1.354.000.000,00 (um bilhão trezentos e cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros), no orçamento vigorante, na rubrica:
Órgão 05 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade 02 – Setor de Controle de Pessoal
03.07.021.2017000 – Manutenção do Serviço de Controle de Pessoal
3.1.3.2.00.0000 – Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º Fica anulado na dotação orçamentária na rubrica:
Órgão 99 – Reserva de Contingência
Unidade 99 – Reserva de Contingência
99.99.999.2102000 – Reserva de Contingência
9.9.9.00.0000 – Reserva de Contingência, igual valor de CR$ 1.354.000.000,00 (um bilhão trezentos e cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 1993.
Ponte Nova, 02 de julho de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO DE GOVERNO
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