Autoriza permuta de terrenos com a Prefeitura Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a permutar, nos termos da Lei Orgânica do Município, art. 20, II, uma área de 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), localizados no CDI – Chácara Vasconcellos, por uma área de 1.677m² (um mil, seiscentos e setenta e sete metros quadrados) localizada na Rua 1º de Maio, em Ponte Nova, pertencente ao CONSELHO PARTICULAR DE SÃO VICENTE DE PAULA.
Art. 2º A permuta é realizada, tendo em vista que os dois imóveis se equivalem a tanto por tanto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 01 de julho de 1993.
Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO