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Leis Municipais
 
Lei nº 1.861/1993
 
Autoriza a doação de terreno no Bairro São José em Oratórios e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Município de Ponte Nova autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, uma área de terreno de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), medindo 110,00m (Cento e dez metros) de frente para a Rua José Adelaide de Souza, 90,00m (noventa metros) de fundos com a Rua Francisco Martins Filho, 40,00m (quarenta metros) à direita com a Rua Carlos Cardoso e 40,00m (quarenta metros) à esquerda, com a Rua Dois, estando referida área já reservada consoante planta elaborada e aprovada em 04 de fevereiro de 1982, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º A referida doação terá por objetivo, a construção, às expensas do Estado de Minas Gerais, da Escola Estadual Dr. Francisco Vieira Martins.

Art. 3º Deverá a construção da Escola ser iniciada no prazo de 02 (dois) anos, contados desta data, sob pena de reversão do terreno doado ao patrimônio do Município, sem qualquer ônus para o donatário. (Artigo revogado pela Lei Municipal nº 2.004, de 27 de abril de 1995).

Art. 4º Fica atribuído ao imóvel caracterizado no art. 1º o valor fiscal de CR$ 1.578.000,00 (Hum milhão quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros).

Art. 5º Correrão à conta do Município as despesas com custas e emolumentos cartorários referentes à doação autorizada.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.480, de 27/10/89.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 01 de julho de 1993.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.747 de 1.993
- Publicada em: 01/07/1993

 

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